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Nunes Marques reconsidera decisão e autoriza uso da frota de órgãos federais para transporte de indígenas no 2º turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou parte de uma decisão e autorizou o uso da frota de órgãos federais para transporte de indígenas no 2º turno das eleições. "Ante o exposto, reconsidero o item (iv) da decisão de 23 de outubro de 2026 e defiro o pedido formulado na alínea c da inicial, para que os veículos e embarcações da FUNAI, da SESAI e dos DSEIs, do MPI e dos demais órgãos federais relacionados no plano da União

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou parte de uma decisão e autorizou o uso da frota de órgãos federais para transporte de indígenas no 2º turno das eleições.
"Ante o exposto, reconsidero o item (iv) da decisão de 23 de outubro de 2026 e defiro o pedido formulado na alínea c da inicial, para que os veículos e embarcações da FUNAI, da SESAI e dos DSEIs, do MPI e dos demais órgãos federais relacionados no plano da União, abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos, sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral no transporte de eleitores de territórios indígenas, de comunidades quilombolas e de demais comunidades tradicionais, nas operações que o juiz eleitoral competente autorizar por quadro aprovado antes da partida".
Agora no g1
Na quinta-feira (22), a Justiça Federal do Pará determinou que a União adotasse medidas para garantir o transporte gratuito de indígenas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação.
A decisão também foi estendida a comunidades quilombolas e prevê o uso de veículos e embarcações de órgãos públicos, além de apoio financeiro e logístico para viabilizar os deslocamentos.
Na sexta-feira (23), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, decidiu que cada operação de transporte precisa ser expressamente aprovada antes pela autoridade eleitoral competente.
O ministro entendeu que apenas comunicar os itinerários, horários e pontos de embarque não seria suficiente para que os veículos fossem considerados a serviço da Justiça Eleitoral.

Fonte: g1.globo.com

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