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TRE manda governo garantir retorno gratuito no transporte intermunicipal sem exigência de bilhete de ida

Embarque em ônibus intermunicipal no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), na Zona Oeste do Recife Semobi/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste sábado (24), que os eleitores tenham direito à passagem gratuita de volta nos ônibus intermunicipais, mesmo que não tenham utilizado o benefício na viagem de ida. Para garantir o retorno sem pagar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de votação


Embarque em ônibus intermunicipal no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), na Zona Oeste do Recife Semobi/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste sábado (24), que os eleitores tenham direito à passagem gratuita de volta nos ônibus intermunicipais, mesmo que não tenham utilizado o benefício na viagem de ida. Para garantir o retorno sem pagar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de votação. A decisão também ampliou o horário de gratuidade nas linhas de ônibus com origem ou destino no Sertão de Pernambuco. Nesses trajetos, as viagens de volta deverão ser gratuitas durante todo o domingo (25), dia do segundo turno das eleições, sem limite de horário para a partida. Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A passagem intermunicipal gratuita foi assegurada pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), órgão ligado ao governo do estado que notificiou as empresas de ônibus para oferecer o serviço para os cidadãos que moram fora do município eleitoral. Antes disso, o TRE-PE tinha pedido explicações ao governo sobre o porquê de o benefício não ter sido ofertado aos eleitores no primeiro turno, como determinava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até então, as regras estaduais exigiam que o eleitor apresentasse, além de um documento oficial de identificação e do comprovante de votação, o bilhete de ida utilizado com a gratuidade para ter direito à passagem de volta gratuita. Na avaliação da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do caso, essa exigência poderia prejudicar eleitores que precisaram pagar pela viagem de ida porque não conseguiram emitir o bilhete gratuito. A magistrada considerou que a exigência estabelecia uma diferença entre pessoas que exerceram o direito ao voto, embora nem todas tivessem conseguido utilizar o benefício no deslocamento de ida. Com a decisão, o comprovante de votação e o documento oficial de identificação são suficientes para garantir o retorno gratuito. O bilhete de ida não pode ser exigido como condição para a concessão do benefício. A decisão ocorre após eleitores denunciarem dificuldades para conseguir passagens gratuitas para viajar até seus municípios eleitorais. Como mostrou o g1, passageiros relataram problemas na emissão dos bilhetes pela Auto Viação Progresso, incluindo negativas sob a justificativa de que o limite de passagens disponíveis já havia sido atingido. Com a nova decisão do TRE-PE, até mesmo em situações excepcionais, quando não houver viagens disponíveis durante a noite de domingo, o transporte gratuito deverá ser garantido até as 12h da segunda-feira (26). O descumprimento das determinações sobre a gratuidade na volta poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil, a ser paga conjuntamente pelo governo de Pernambuco e pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI). A decisão atende pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou dificuldades na emissão das passagens gratuitas e questionou a exigência de apresentação do bilhete de ida para garantir o retorno sem custo. Retorno gratuito no Sertão O decreto estadual que regulamentou o transporte gratuito no segundo turno estabeleceu regras específicas para as linhas intermunicipais com origem ou destino no Sertão. Inicialmente, a gratuidade para a volta estava prevista para viagens com partida até as 21h do domingo (25). A desembargadora considerou que a restrição de horário prejudicava os eleitores que dependem do transporte intermunicipal para voltar para casa depois de votar. Por isso, determinou que a gratuidade seja assegurada em viagens com partida em qualquer horário do domingo. A extensão até as 12h da segunda-feira (26), porém, vale apenas em situações excepcionais, quando não houver oferta de viagens durante a noite de domingo. Esses casos deverão ser identificados pontualmente pelo poder público. O TRE-PE determinou que o governo estadual e a EPTI informem à Justiça Eleitoral, no prazo de duas horas, os itinerários, as modalidades de transporte e os horários das viagens que serão oferecidas gratuitamente. Os dois órgãos também devem comunicar imediatamente a decisão às empresas de ônibus e aos administradores dos terminais rodoviários para garantir o cumprimento das novas regras. A multa de R$ 500 mil por dia será aplicada em caso de descumprimento das determinações referentes à gratuidade do retorno sem exigência do bilhete de ida e à ampliação do horário para as viagens de volta no Sertão. O g1 entrou em contato com o governo do estado e com a EPTI, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

Fonte: g1.globo.com

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